Apresentação do Parecer da Aplicabilidade da Lei Estadual 8.426/2019 pela BPRV

               Realização da 02ª Sessão em 10 de fevereiro de 2021, para apresentação do Parecer em resposta a manifestação da BPRV – PM, referente a aplicabilidade da Lei Estadual 8.426/2019. Apresentado pelo Conselheiro Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, o Dr. José Walter de Oliveira Júnior.

 

                     

Comunicado - Presidente Biracy Sá Valdez

COMUNICADO

 

                   Comunico que reassumi minhas funções na qualidade de Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro – CETRAN/RJ e Secretário Executivo, exercendo-as, inicialmente, na modalidade home office, em cumprimento ao período de quarentena por determinação médica. A partir de março passarei a exercer as minhas atividades institucionais de forma presencial.

 

Rio de Janeiro, 09 de Fevereiro de 2021.

 

BIRACY SÁ VALDEZ

Presidente do CETRAN/RJ

02ª Sessão Ordinária - 10/02/2021

COMUNICADO

 

               O Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro – CETRAN/RJ, no âmbito das suas dependências localizadas no 10º andar do prédio sede do DETRAN/RJ, dando continuidade às suas atividades institucionais como órgão julgador em 2ª Instância, realizará, no dia 10 de fevereiro de 2021, com início às 09 horas, sua 2ª sessão, de forma presencial.

               Na referida reunião, o Conselheiro José Walter de Oliveira Júnior, Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, apresentará suas considerações sobre a legalidade da Lei Estadual  nº 8.427/2019, que alterou o artigo 5º da Lei Estadual nº  8.269/2018, da promoção da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, em relação à remoção de veículos nas rodovias estaduais.

 

BIRACY SÁ VALDEZ

Presidente do CETRAN/RJ