Composição

O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RJ possui a seguinte estrutura, conforme determina o Regimento Interno, através do Decreto 27.597, de 15 de dezembro de 2000:

  • 02 (dois) representantes, de livre escolha, exoneração ou dispensa do Governador e que exercerão, respectivamente, as funções de Presidente e Vice Presidente;
  • 04 (quatro) representantes de órgãos e entidades públicos estaduais, sendo:
    • 01 (um) da Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN/RJ
    • 01 (um) do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
    • 01 (um) da Fundação Departamento de estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ
    • 01 (um) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ
  • 03 (três) representantes dos Municípios, sendo :
    • 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a maior frota de veículos do Estado
    • 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a segunda maior frota de veículos do Estado
    • 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a terceira maior frota de veículos do Estado
  • 02 (dois) representantes de entidades civis, sendo :
    • 01 (um) patronal representando as empresas de transporte rodoviário de passageiros e cargas / 01 (um) representante dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de passageiros e cargas
    • 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal