Procedimentos, prazos e documentos necessários para apresentação de Defesa Prévia e Recurso de Multa
- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Original da notificação de autuação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.
- Outros documentos de interesse do recorrente.
Observação: apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação de autuação, salvo se conferido prazo superior.
1ª INSTÂNCIA – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Nada consta e/ou notificação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.
Observações:
- apresentar o recurso no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da notificação da penalidade.
- indeferido o recurso de defesa prévia, fica dispensada a juntada dos referidos documentos, porque constantes do processo anterior.
2ª INSTÂNCIA – CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO (CETRAN)
- Preenchimento em formulário próprio do CETRAN.
- Vale lembrar que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal - STF, que ensejou a edição da Lei Federal nº 12.249, de 06 de julho de 2010, a qual revogou o §2º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro ─ CTB, o recorrente NÃO é obrigado a efetuar o depósito ou pagamento do valor da penalidade de multa para apresentação de recurso em 2ª instância.
Observação: interpor recurso perante à autoridade de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ou da notificação da decisão de indeferimento do recurso pela junta administrativa de recursos de infrações - JARI ( estadual ou municipal).
Formulários para multas em:
Processos: