SERVIÇOS

Procedimentos, prazos e documentos necessários para apresentação de Defesa Prévia e Recurso de Multa

  • Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
  • Original da notificação de autuação.
  • Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
  • Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Outros documentos de interesse do recorrente.

Observação: apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação de autuação, salvo se conferido prazo superior.

1ª INSTÂNCIA – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

  • Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
  • Nada consta e/ou notificação.
  • Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
  • Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
  • Cópia do comprovante de residência.
Observações:
  1. apresentar o recurso no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da notificação da penalidade.
  2. indeferido o recurso de defesa prévia, fica dispensada a juntada dos referidos documentos, porque constantes do processo anterior.

2ª INSTÂNCIA – CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO (CETRAN)

  • Preenchimento em formulário próprio do CETRAN.
  • Vale lembrar que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal - STF, que ensejou a edição da Lei Federal nº 12.249, de 06 de julho de 2010, a qual revogou o §2º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro ─ CTB, o recorrente NÃO é obrigado a efetuar o depósito ou pagamento do valor da penalidade de multa para apresentação de recurso em 2ª instância.

Observação: interpor recurso perante à autoridade de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ou da notificação da decisão de indeferimento do recurso pela junta administrativa de recursos de infrações - JARI ( estadual ou municipal).

Formulários para multas em:

 

Processos: