Confira o que foi proposto na 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito: Tempo de Resultados

O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RJ, Bel. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, participou dos eventos da SEGUNDA CONFERÊNCIA GLOBAL DE ALTO NÍVEL SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, acontecida na Cidade de Brasília/DF, nos dias 18 e 19 de novembro passado.

Os temas tratados encontram-se relatados na Carta da Conferência GLOBAL (em Inglês), cujo texto, em Português, não corresponde à tradução oficial, ora veiculada neste site (Declaração de Brasília).

Preliminarmente à conferência Global, o Presidente do CETRAN/RJ, Bel. Antônio Sérgio Damasceno, no dia 17 de novembro (terça-feira), participou do Encontro Nacional de Presidentes de Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN, promovido pelo Senhor Presidente do FÓRUM NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO (FOCOTRAN), Dr. Horácio Mello e Cunha Santos, Presidente do CETRAN do Estado de Goiás, oportunidade em que foram debatidos temas afetos à legislação reguladora dos exames toxicológicos para condutores de veículos habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”, os quais serão exigidos à partir do dia 1º. de janeiro de 2016; a revisão do processo de habilitação, sobretudo para os pretendentes à condução de veículos da espécie motocicleta (categoria “A”) ─ motociclistas; a implementação do Exame Nacional para Instrutores e Examinadores de Trânsito (ENIT e ENET); o urgente suporte técnico dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), necessários ao pleno e eficaz exercício das suas competências, inclusive essencial para a agilização do processo de integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, e à efetuação de inspeções técnicas periódicas; entre outros, de relevante interesse à formação de condutores de veículos, enfim, voltados à Educação para a Segurança e a Cidadania do Trânsito.

Confira na íntegra o que foi proposto na Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito: Tempo de Resultados. Clique aqui.

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Observação: Texto retirado do site DENATRAN, mediante acesso:
http://www.who.int/violence_injury_prevention/road_traffic/Final_Brasilia_declaration_PT.pdf?ua=1 dia 14/12/2015, às 13horas e 18 minutos, no site DENATRAN.

Saiba como foi a Reunião de Integração de Municípios ao SNT em 26 de novembro

Integração de municípios ao sistema nacional de trânsito (SNT) ─ reunião com representantes de prefeituras municipais

Atendendo ao convite do Sr. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RJ), Bel. Antônio Sérgio Damasceno, realizado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº. 01, de 02 de novembro de 2015, inclusive, veiculado neste site, participaram da reunião destinada a orientação sobre a formalização do processo de integração municipal ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), representantes das Prefeituras de Aperibé, Guapimirim, Macuco, Quissamã, São José do Vale do Rio Preto, São Fidélis e Sumidouro. Evento acontecido no dia 26 de novembro (quinta-feira), no auditório do edifício sede do DETRAN/RJ, no horário de 10 às 14h:30 min. (Avenida Presidente Vargas, nº. 817 – 14º. andar, Centro/RJ).

Em sua exposição, o Presidente do CETRAN/RJ, fundamentado nas disposições dos artigos 7º., incisos II, III e VII; 8º., 14 e 24 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), e, também, em dispositivos específicos da Lei Federal nº. 12.587, de 03 de janeiro de 2012 (Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), relembrou aos participantes que o êxito dos projetos e ações voltados à educação, à segurança e à cidadania do trânsito, enfim, à mobilidade urbana, como um todo, dependiam da criação de competentes organismos de trânsito municipais.

Após destacar a legislação vigente tocante a responsabilidade objetiva administrativa, civil e penal, o Presidente do CETRAN/RJ enfatizou aos presentes que a disciplina do trânsito municipal somente poderia ser tratada mediante a criação dos respectivos órgãos de trânsito municipais que, para plena e eficaz gestão, deveriam ser constituídos da estrutura mínima entendida pelo Conselho Nacional de Trânsito e, portanto, regulamentada pela RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 560, de 15 de outubro de 2015 (Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito).

A título de colaboração, com o compromisso de remetê-las aos seus endereços eletrônicos (e-mails), o Presidente do CETRAN/RJ, ofereceu e, também, exibiu aos participantes da reunião minutas de legislação sobre a estruturação e, ou, a criação de órgãos de trânsito municipais, obviamente, conformada às exigências do CONTRAN, cujos textos foram ali pormenorizadamente explicados.

Finalmente, por tratar-se de tema de relevante interesse à segurança do trânsito, o Presidente do CETRAN/RJ, proferiu, também, uma palestra sobre as exigências legais para a condução e circulação, nas vias públicas, de veículos ciclomotores, ciclos elétricos e equipamentos autopropelidos.

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Reconhecimento da profissão e exigência de comprovação de frequência em curso de taxista

Deliberação da 19ª. sessão plenária do CETRAN/RJ, de 20 maio de 2015.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro ─ CETRAN/RJ, com fundamento nas Leis nº.12.468 de 26.08.2011(Federal), nº. 6.504, de 16.08.2013 (Estadual), e na regulamentação estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 456, de 22 de outubro de 2011, deliberou pela expedição de expediente (OFÍCIO CIRCULAR-PRES CETRAN/RJ Nº. 01/2015) às Prefeituras Municipais, com pedido de informação sobre a adequação da legislação local tocante a exigência do CURSO DE TAXISTA.