Reconhecimento da profissão e exigência de comprovação de frequência em curso de taxista

Deliberação da 19ª. sessão plenária do CETRAN/RJ, de 20 maio de 2015.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro ─ CETRAN/RJ, com fundamento nas Leis nº.12.468 de 26.08.2011(Federal), nº. 6.504, de 16.08.2013 (Estadual), e na regulamentação estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 456, de 22 de outubro de 2011, deliberou pela expedição de expediente (OFÍCIO CIRCULAR-PRES CETRAN/RJ Nº. 01/2015) às Prefeituras Municipais, com pedido de informação sobre a adequação da legislação local tocante a exigência do CURSO DE TAXISTA.