O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro CETRAN-RJ, BIRACY SÁ VALDEZ e o Vice-Presidente LEONARDO P. SIQUEIRA ambos no uso das suas atribuições legais;
Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus, COVID-19, como pandemia de doença infecciosa, conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, podendo atingir a população do Estado do Rio de Janeiro de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio e de propagação do vírus.
Considerando o agravamento da pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado.
Considerando o grande número de pessoas que circulam no prédio do DETRAN/RJ.
Considerando a necessidade de reduzir o fluxo e a circulação de pessoas nos prédios públicos.
Considerando o plano de contingência determinado pelo Presidente do DETRAN/RJ, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, em redução de até 50% da força de trabalho na Sede e funcionando em modalidade de rodizio.
Considerando o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020.
Resolvem:
1) Suspender as sessões de julgamentos do mês de maio de 2020;
2) Suspender o atendimento ao público durante o mês de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.
BIRACY SÁ VALDEZ
PRESIDENTE DO CETRAN/RJ
LEONARDO P. SIQUEIRA
VICE-PRESIDENTE DO CETRAN/RJ