Funcionamento do CETRAN/RJ

O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro CETRAN-RJ, BIRACY SÁ VALDEZ e o Vice-Presidente LEONARDO P. SIQUEIRA ambos no uso das suas atribuições legais;

Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus, COVID-19, como pandemia de doença infecciosa, conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, podendo atingir a população do Estado do Rio de Janeiro de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio e de propagação do vírus.

Considerando o agravamento da pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado.

Considerando o grande número de pessoas que circulam no prédio do DETRAN/RJ.

Considerando a necessidade de reduzir o fluxo e a circulação de pessoas nos prédios públicos.

Considerando o plano de contingência determinado pelo Presidente do DETRAN/RJ, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, em redução de até 50% da força de trabalho na Sede e funcionando em modalidade de rodizio.

Considerando o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020.

 

Resolvem:

1) Suspender as sessões de julgamentos do mês de maio de 2020;

2) Suspender o atendimento ao público durante o mês de maio de 2020.

 

 

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.

 

BIRACY SÁ VALDEZ

PRESIDENTE DO CETRAN/RJ

  

LEONARDO P. SIQUEIRA

VICE-PRESIDENTE DO CETRAN/RJ