Recurso / 2ª Instância

BEM-VINDO AO PORTAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/RJ (2ª. INSTÂNCIA), CONTRA PENALIDADE APLICADA POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL E MUNICIPAL

NOTA:

  • O juízo de admissibilidade dos recursos interpostos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI (Estaduais ou Municipais) e ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ é da exclusiva competência desses órgãos. Portanto, mesmo intempestivos, esses - processos de recursos - devem ser remetidos às JARI ou ao CETRAN/RJ, em conformidade com a inteligência do Parecer CETRAN/RJ nº. 21-A/2002, sobretudo do artigo 5º., incisos XXXIV, alínea "a"; LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB.
  • No caso de recurso via WEB, fica dispensada a assinatura do recorrente, desde que o recurso contenha registrado o endereço eletrônico (e-mail) pessoal e/ou de seu representante legal (procurador).

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ÓRGÃOS QUE ADMITEM RECURSOS AO CETRAN/RJ, VIA WEB: