Reunião de orientação técnica, jurídica e procedimental para integração de municípios ao sistema nacional de trânsito”.

Em cumprimento aos elevados propósitos dos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, in casu, tocantes a promoção da Educação para a Segurança e a Cidadania do Trânsito, o Senhor Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ, Dr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, com a finalidade de promover a orientação técnica, jurídica e procedimental, enfim, de modo a abreviar-lhes a formalização dos processos de integração Municipal ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), expediu convite aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos, Autoridades de Trânsito e, ou, Representantes dos 24 (vinte e quatro) municípios, adiante discriminados, ainda não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito; a saber: Areal, Rio das Flores, Porciúncula, Rio Claro, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Quissamã, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Aperibé, Italva, Piraí, Itaocara, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes, Varre-Sai, Macuco, São José do Vale do Rio Preto e Cambuci.

Precedidas de contatos realizados por telefone, as correspondências (convites) foram enviadas, através de e-mail, convidando-os à participar da referida reunião que, portanto, foi realizada no dia 07 de fevereiro corrente (quinta-feira), no horário de 10 às 15 horas (auditório localizado no 14º. andar do edifício sede do DETRAN/RJ). Todavia, em razão das condições meteorológicas, acreditamos que, sobretudo, devido às fortes chuvas, essas ocorrências climáticas ofereceram dificuldades aos deslocamentos da quase totalidade dos interessados à participação da reunião de orientação programada por este Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RJ.

Assim, participaram da reunião proposta somente os representantes do município de RIO DAS FLORES, Sr. Marco Antônio de Almeida, Secretário de Segurança e Ordem Pública (SEMESOP) e o Sr. Júlio César Lima Amorim, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

Desse modo, a esses, além das informações procedimentais, técnicas e jurídicas bastantes para a formalização do processo de integração municipal ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em síntese, foram evidenciados, também, dispositivos da legislação vigente respeitantes às responsabilidades administrativas, civis e penais dos agentes públicos em razão da não criação de órgãos executivos de trânsito municipais; porquanto competentes para a promoção do planejamento, educação, sinalização, orientação, operação, fiscalização e policiamento de trânsito; atribuições atinentes à gestão do trânsito municipal, com fito à promoção da Segurança e Cidadania para o Trânsito.