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O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RJ possui a seguinte estrutura, conforme determina o Regimento Interno, através do Decreto 27.597, de 15 de dezembro de 2000:
- 02 (dois) representantes, de livre escolha, exoneração ou dispensa do Governador e que exercerão, respectivamente, as funções de Presidente e Vice Presidente;
- 04 (quatro) representantes de órgãos e entidades públicos estaduais, sendo:
- 01 (um) da Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN/RJ
- 01 (um) do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
- 01 (um) da Fundação Departamento de estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ
- 01 (um) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ
- 03 (três) representantes dos Municípios, sendo :
- 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a maior frota de veículos do Estado
- 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a segunda maior frota de veículos do Estado
- 01 (um) do Município que tiver registrado no ano anterior à composição do CETRAN/RJ, a terceira maior frota de veículos do Estado
- 02 (dois) representantes de entidades civis, sendo :
- 01 (um) patronal representando as empresas de transporte rodoviário de passageiros e cargas / 01 (um) representante dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de passageiros e cargas
- 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal